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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Ajuizamento de ação de separação consensual e divórcio consensual, sem filhos menores ou incapazes, após a Lei n.º 11.441/2007, no Poder Judiciário: falta do interesse processual?

Carlos Eduardo Silva e Souza, atualmente, além de advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza Advogados, é professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e professor da Faculdade Afirmativo (FAFI). E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 09:57
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 11:50
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 10:21
Considerado um terror piscológico, assédio moral gera cada vez mais pedidos de indenização
Inúmeros pedidos de indenização por danos morais chegam todos os dias às Varas do Trabalho da 10ª Região.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2006 - 10:21
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
Rebeliões em São Paulo. O grito agonizante dos 'sem voz'.

Arnaldo Xavier Junior, Advogado, poeta, escritor, etc. E-mail: [email protected]. Site: www.geocities.com/arnaldoxavier
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 18:08
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 10:04
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
As CPI'S e a crise política

Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 11:45
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Julho de 2004 - 01:00
Processual Civil. Prova. Iniciativa do magistrado. Possibilidade.

Prerrogativa que se relaciona à existência de fontes de prova.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 17:23
Pátria chamada música
A língua portuguesa foi exaltada na música composta por Caetano Veloso e, nos remete ao histórico da língua e sua importância. Mas, precisamos mesmo de frátia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 13:43
Justiça determina cobertura de seguro que excluía pandemia

O pedido foi julgado procedente,
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 13:59
Horas “in itinere” e reforma trabalhista: a sobrevida de um direito à margem da lei

“Está na luta, no corre-corre, no dia a dia. Marmita é fria mas se precisa ir trabalhar. Essa rotina em toda firma começa às sete da manhã. Patrão reclama e manda embora quem atrasar. [...]. E sem dinheiro vai dar um jeito. Vai pro serviço. É compromisso, vai ter problema se ele faltar” (Trabalhador, Seu Jorge, 2007.)
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Abril de 2019 - 12:31
Acusado de roubo seguido de morte é condenado

Ele foi condenado a 25 anos de prisão.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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